Biritinga – Prefeito Gil de Gode terá bens bloqueados por determinação da Justiça

O gestor é aciusado de desviar mais de R$ 3 milhões de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Em razão de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana, a Justiça Federal no município determinou, em caráter liminar,a indisponibilidade dos bens do atual prefeito e reeleito no último pleito.

Da secretária de Educação, do procurador e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da cidade de Biritinga, por desvio de mais de R$ 3 milhões de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Empresas e proprietários que participaram do esquema também tiveram seus bens bloqueados, a fim de garantir a reparação do dano aos cofres públicos. O MPF requer a condenação por improbidade e o pagamento da indenização de R$ 400 mil à União e aos cofres públicos de Biritinga, a título de danos morais coletivos.
Segundo a ação de autoria da procuradora da República Vanessa Previtera, houve uma série de irregularidades, a começar pela contratação direta de empreiteira de obra civil para prestação de serviços de transporte escolar. O serviço foi renovado diversas vezes, em valores exorbitantes, e o processo de licitação só foi concluído quase no final do ano letivo. Além da fraude em licitação para transportes escolares, a promotoria apontou outros ilícitos, como contratação irregular de construtora para serviços de reforma de prédios escolares, fraudes em despesas com combustíveis, pagamento indevido de aluguel e fracionamento de despesas para alterar modalidades de licitações ou para dispensá-las, bem como simulação de pagamentos.
A fim de garantir o ressarcimento à União, o MPF requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos denunciados e o afastamento cautelar dos ocupantes de cargos públicos. O pedido liminar foi parcialmente acatado pela Justiça Federal em Feira de Santana, que determinou que os réus tivessem os bens bloqueados. Quanto ao afastamento dos ocupantes de cargos públicos, o requerimento foi negado, mas a promotoria recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: BN/foto: Raimundo Mascarenhas

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