NOVO CORONAVÍRUS REFLEXÃO
Infelizmente, a
humanidade passa por um momento que nunca foi vivenciado e esperamos que nos
sirva de lição e que antes mesmo de passar esta tempestade, já comecemos a
olhar e agir em relação ao próximo, nosso semelhante, com o ensinamento do
maior homem que já colocou os pés no nosso planeta, Jesus Cristo: amai-vos uns
aos outros assim como eu vos amei.
Em meio à pandemia do
COVID-19, além do abalo emocional proporcionado pelo necessário e até agora um
meio insubstituível para o combate desta pandemia mundial, tem crescido também
a preocupação com a situação econômica das pessoas, seja física ou jurídica e
que sem dúvida alguma afeta também o emocional.
Pensando nisso, o
governo federal emitiu um pacote econômico para auxiliar tanto os empresários
formais quanto aos informais, dentro da sua competência legislativa -
tributária, visto que grande parte dos tributos são arrecadados pela União e
repassado aos Estados e Municípios.
Todavia, é comum
algumas indagações no tocante à iniciativa dos municípios para ajudar as
empresas, principalmente o comércio local e assim os prefeitos estarão fazendo
a demonstração de que estão de mãos dadas com os empreendedores.
Alguns municípios já
editaram decretos prorrogando a data de pagamento dos impostos locais, principalmente
o IPTU e ISS, citamos o exemplo do Decreto Municipal, de Conceição do Coité.
Além dessas
iniciativas, poderá cada município, esperamos que seja acatado, eleger para o
exercício de 2021, como política pública de manutenção e sobrevivência da economia
local, não só diminuir o valor da Taxa de Licença de Funcionamento - TLF, como
oferecer um desconto proporcional aos dias ou meses que o comércio já ficou
fechado em 2020 e até o final do não funcionamento, devido aos decretos
municipais de proibição do seu funcionamento em tempos normais.
Explicamos: se o
comércio ficar fechado 01(um) mês, essa empresa ao solicitar o alvará de
funcionamento em 2021, só pagaria o valor proporcional a 11 meses de 2021,
visto que no início de 2020 pagou seu funcionamento por 12 meses, porém devido
a ordem municipal ficou sem funcionar por 01 mês e assim este valor
proporcional será de acordo com o número de meses parados em obediência aos
decretos municipais.
Vale salientar que isso
é possível e será bem-vindo, visto que a TLF pode ser paga proporcional aos
meses de funcionamento, além de ser de interesse dos municípios em manter
“viva” as empresas.
Em outras palavras,
caso alguma empresa venha solicitar o alvará de funcionamento no mês de abril,
só pagaria 9/12 do valor da TLF, pois iniciou suas atividades a partir do
segundo trimestre, já passados os três primeiros meses do ano.
Lógico, se é possível
cobrar proporcional, é possível compensar o período que empresa teve suas
atividades interrompidas.
Conceição do Coité/BA,
15 de abril de 2020.
Dr. Fagner Ramos Ferreira
Advogado, Empresário e
Ex-secretário de Industria,
Comercio, Serviços e Turismo
de Conceição do Coité
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