Secretaria de Finanças do Governo da Gente |
1. PRORROGAÇÃO, até 30 de junho de 2020, da validade das Certidões Negativas de Débito e as Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa vencidas ou a vencer, no período de 1º de abril a 29 de junho de 2020;
2. NOVO PRAZO para pagamento da cota única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 10% passa a ser 30 de setembro de 2020;
3. PRORROGAÇÃO, até 30 de setembro de 2020, do prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviço (ISS), incidente sobre a atividade profissional autônoma, do exercício de 2020, em cota única;
4. PRORROGADOS POR 60 DIAS: os prazos de pagamento de parcelas de Parcelamentos firmados, vencíveis entre os dias 13 e 30 de abril de 2020; e os prazos de pagamento de Preços Públicos decorrentes de concessão ou uso de bens e logradouros públicos, vencíveis entre os dias 30 de março e 30 de abril de 2020;
5. ESTÃO CANCELADOS, para o Exercício de 2020, os lançamentos de Preços Públicos decorrentes da Concessão ou Uso de Bens Públicos localizados no Mercado Municipal diante do seu fechamento, para reforma e ampliação;
6. ESTÃO CANCELADOS os lançamentos de Preços Públicos decorrentes de Concessão ou Uso de Bens e Logradouros Públicos, vencíveis dentro do período de proibição de atuação dos feirantes localizados na Feira Livre Municipal.
OBTENÇÃO OU SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES DE DÉBITOS, ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ATIVIDADES DO MUNICÍPIO
O contribuinte poderá ter acesso aos seguintes procedimentos por endereço eletrônico e remoto:
OBTENÇÃO de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO ATRAVÉS do endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no e-mail financas@conceicaodocoite.ba. gov.br
SOLICITAÇÃO de CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA através do e-mail financas@conceicaodocoite.ba. gov.br
SOLICITAÇÃO de ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ou INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ATIVIDADES DO MUNICÍPIO através do endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br e no e-mail financas@conceicaodocoite.ba. gov.br , desde que aprovado o pedido de viabilidade, via Portal de Serviços on-line da Junta Comercial e efetuado o pagamento da TLL e TFF.
SEGUE LINK DO DECRETO:
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