No decreto deste domingo, 17, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Município.
Ainda de acordo com o decreto, “considerando a ampla velocidade do referido vírus se proliferar e gerar pacientes graves, ocasionando uma quantidade de demanda acima da capacidade de atendimento no sistema de saúde; o aumento do número de infectados na última semana, o estabelecimento de transmissão comunitária no município, bem como o aumento significativo do número de casos positivos nas cidades vizinhas.
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA.
DECRETA:
Art. 1º Fica mantida a proibição constante no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 2689/2020, até o dia 1º de junho de 2020, referente à realização de eventos de qualquer natureza, inclusive esportivos, que exijam, ou não, licença do Poder Público, bem como aqueles apoiados ou patrocinados pela gestão municipal, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, e enquanto perdurar a situação emergencial.
Art. 4º Fica determinado o fechamento do comércio varejista e atacado de estabelecimentos que comercializem produtos não essenciais, no âmbito do Município de Conceição do Coité/BA do dia 18/05/2020 até o dia 25/05/2020, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, enquanto perdurar a situação emergencial.
Art. 13 Fica prorrogado até o dia 1º de junho de 2020, o prazo contido no artigo16 do Decreto nº 2680, referente à suspensão das aulas nas redes de ensino, pública e particular, podendo ser prorrogado por período que se faça necessário, até que seja regularizada a situação epidemiológica.
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