NOVO CORONAVÍRUS REFLEXÃO - POR DR. FAGNER FERREIRA


 NOVO CORONAVÍRUS REFLEXÃO 
 POR DR. FAGNER FERREIRA

Infelizmente, a humanidade passa por um momento que nunca foi vivenciado e esperamos que nos sirva de lição e que antes mesmo de passar esta tempestade, já comecemos a olhar e agir em relação ao próximo, nosso semelhante, com o ensinamento do maior homem que já colocou os pés no nosso planeta, Jesus Cristo: amai-vos uns aos outros assim como eu vos amei.

Em meio à pandemia do COVID-19, além do abalo emocional proporcionado pelo necessário e até agora um meio insubstituível para o combate desta pandemia mundial, tem crescido também a preocupação com a situação econômica das pessoas, seja física ou jurídica e que sem dúvida alguma afeta também o emocional.

Pensando nisso, o governo federal emitiu um pacote econômico para auxiliar tanto os empresários formais quanto aos informais, dentro da sua competência legislativa - tributária, visto que grande parte dos tributos são arrecadados pela União e repassado aos Estados e Municípios.

Todavia, é comum algumas indagações no tocante à iniciativa dos municípios para ajudar as empresas, principalmente o comércio local e assim os prefeitos estarão fazendo a demonstração de que estão de mãos dadas com os empreendedores.

Alguns municípios já editaram decretos prorrogando a data de pagamento dos impostos locais, principalmente o IPTU e ISS, citamos o exemplo do Decreto Municipal, de Conceição do Coité.

Além dessas iniciativas, poderá cada município, esperamos que seja acatado, eleger para o exercício de 2021, como política pública de manutenção e sobrevivência da economia local, não só diminuir o valor da Taxa de Licença de Funcionamento - TLF, como oferecer um desconto proporcional aos dias ou meses que o comércio já ficou fechado em 2020 e até o final do não funcionamento, devido aos decretos municipais de proibição do seu funcionamento em tempos normais.

Explicamos: se o comércio ficar fechado 01(um) mês, essa empresa ao solicitar o alvará de funcionamento em 2021, só pagaria o valor proporcional a 11 meses de 2021, visto que no início de 2020 pagou seu funcionamento por 12 meses, porém devido a ordem municipal ficou sem funcionar por 01 mês e assim este valor proporcional será de acordo com o número de meses parados em obediência aos decretos municipais.

Vale salientar que isso é possível e será bem-vindo, visto que a TLF pode ser paga proporcional aos meses de funcionamento, além de ser de interesse dos municípios em manter “viva” as empresas.
Em outras palavras, caso alguma empresa venha solicitar o alvará de funcionamento no mês de abril, só pagaria 9/12 do valor da TLF, pois iniciou suas atividades a partir do segundo trimestre, já passados os três primeiros meses do ano.

Lógico, se é possível cobrar proporcional, é possível compensar o período que empresa teve suas atividades interrompidas.

Conceição do Coité/BA, 15 de abril de 2020.

Dr. Fagner Ramos Ferreira
Advogado, Empresário e
 Ex-secretário de Industria, Comercio, Serviços e Turismo
 de Conceição do Coité 

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