Orçamento da prefeitura para 2013 supera os R$ 95 milhões


Finanças da prefeitura poderá passar dos R$ 95 mi
Finanças da prefeitura poderá passar dos R$ 95 mi
Foi publicada hoje (17), no Diário Oficial, a Lei Orçamentária Anual (LOA) que estima a receita orçamentária e as despesas da prefeitura para 2013. Segundo o documento, analisado mês passado pela Câmara de Vereadores e sancionado no último dia 14 pelo prefeito Renato Souza (PP), o próximo chefe do executivo coiteense, Assis (PT), poderá atingir a movimentação financeira de sua gestão em R$ 95.087.577, 00 (noventa e cinto milhões, oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais).
Dos R$ 95 mi, pouco mais de R$ 75 mi é referente ao Orçamento Fiscal e aproximadamente R$ 20 mi para a Seguridade Social. O orçamento previsto na LOA para o Legislativo é de R$ 4.835.500,00. As secretarias com maiores previsões de recursos são Educação, mais de R$ 42 mi; Saúde, R$ 15 mi e Urbanismo com quase R$ 10 mi.
Clique aqui e leia o orçamento na íntegra.
Secretarias deverão ser extintas – Na LOA 2013 da prefeitura existem seis secretarias discriminadas que serão desfeitas no governo Assis, conforme informações de fontes da transição. Serão elas: Assuntos Estratégicos, Juventude, Economia e Renda (R$ 936.400,00); Esportes e Lazer (R$ 2.495.000,00); Políticas para Mulheres (R$ 462.600,00); Assuntos Parlamentares (R$ 102.860,00); Geral do Gabinete (R$ 177.000,00) e Desenvolvimento Urbano (R$ 464.250,00).
Juntas, as secretarias somaram um total de R$ 4.638.110,00. Com as suas extinções, o valor estipulado será redistribuído para os setores responsáveis. A pasta de Educação, por exemplo, abarcará as cifras de Esportes e Lazer. O enxuga irá gerar economia aos cofres, mesmo com a manutenção das ações e projetos das oito repartições. A suspensão da manutenção e do aluguel dos estabelecimentos que abrigam as secretarias e a remoção de cargos, inclusive dos secretários, promoverá uma pequena folga aos cofres municipais.
A LOA – Segundo o site da Câmara dos Deputados, a LOA é uma lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Victor Pinto/Correio do Mês

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