O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 1ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, publicou nesta quarta-feira (7/4) a Recomendação n. 02/2020 que solicita aos estabelecimentos bancários, casas lotéricas e assemelhados o cumprimento das ações de prevenção e controle ao COVID-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias Municipais, Estadual e Federal.
Os Bancos, Casas Lotéricas e assemelhados devem obedecer a seguinte Recomendação do MP-BA:
1. Estabelecimento de limitação ao número máximo de clientes no interior das agências/estabelecimentos, incluindo as áreas em que se situam os caixas eletrônicos, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, promovendo ventilação e higienização contínua do ambiente, demarcação da área externa e estacionamento e a utilização, por parte dos funcionários, de máscaras cirúrgicas;
2. Disponibilização de álcool em gel nas mesas de atendimento e também em cada um dos caixas eletrônicos;
3. Higienização constantemente dos caixas eletrônicos/portas/mobiliário com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e local para aposição da digital;
4. Exigência aos clientes da obrigação de manter distância mínima entre si de 2 metros nas filas de espera, conforme recomendação do Ministério da Saúde;
5. Disponibilização de contato telefônico e e-mail para agendamento de atendimento com hora marcada, como forma de evitar aglomerações de pessoas no interior e no exterior das agências;
6. Realização, de forma a complementar o atendimento presencial, de atendimento digital aos consumidores, seja através de internet banking e/ou call center;
7. Realização dos pagamentos de FGTS via transferência bancária, evitando que o consumidor tenha que se dirigir até a agência;
8. As casas lotéricas e correspondentes bancários deverão atender aos itens 1, 2, 3 e 4, devendo também informar quais as medidas tomadas no prazo de 48 horas, através do e-mail: conceiçãodocoite@mpba.mp.br.
POLLYANNA QUINTELA FALCONERY
Promotora de Justiça
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