MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE AO COVID-19 AOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, CASAS LOTÉRICAS E ASSEMELHADOS DE CONCEIÇÃO DO COITÉ

MP expede recomendação sobre uso de drones na festa de Barreiras ...O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 1ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité, publicou nesta quarta-feira (7/4) a Recomendação n. 02/2020 que solicita aos estabelecimentos bancários, casas lotéricas e assemelhados o cumprimento das ações de prevenção e controle ao COVID-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias Municipais, Estadual e Federal.

Os Bancos, Casas Lotéricas e assemelhados devem obedecer a seguinte Recomendação do MP-BA:


1.      Estabelecimento de limitação ao número máximo de clientes no interior das agências/estabelecimentos, incluindo as áreas em que se situam os caixas eletrônicos, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, promovendo ventilação e higienização contínua do ambiente, demarcação da área externa e estacionamento e a utilização, por parte dos funcionários, de máscaras cirúrgicas;

2.      Disponibilização de álcool em gel nas mesas de atendimento e também em cada um dos caixas eletrônicos;

3.       Higienização constantemente dos caixas eletrônicos/portas/mobiliário com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e local para aposição da digital;

4.      Exigência aos clientes da obrigação de manter distância mínima entre si de 2 metros nas filas de espera, conforme recomendação do Ministério da Saúde;

5.      Disponibilização de contato telefônico e e-mail para agendamento de atendimento com hora marcada, como forma de evitar aglomerações de pessoas no interior e no exterior das agências;

6.      Realização, de forma a complementar o atendimento presencial, de atendimento digital aos consumidores, seja através de internet banking e/ou call center;

7.      Realização dos pagamentos de FGTS via transferência bancária, evitando que o consumidor tenha que se dirigir até a agência;

8.      As casas lotéricas e correspondentes bancários deverão atender aos itens 1, 2, 3 e 4, devendo também informar quais as medidas tomadas no prazo de 48 horas, através do e-mailconceiçãodocoite@mpba.mp.br.

POLLYANNA QUINTELA FALCONERY
Promotora de Justiça

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