Contribuintes em dívidas com a Prefeitura de Coité tem multas e juros perdoados e podem parcelar dívidas

A Prefeitura de Conceição do Coité lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que concede descontos de até 100% sobre juros e multa no pagamento das dívidas dos contribuintes com a Administração Municipal. Os moradores e empresas com débitos em impostos, taxas e multa terão até 28 de fevereiro de 2019, para saldar os valores sem penalidades.
O programa traz ainda a possibilidade de parcelamento do débito em até 24 vezes. As vantagens estão garantidas no texto da Lei nº 863, de 28 de dezembro de 2018, que “Institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Créditos da Fazenda Municipal”, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Francisco de Assis.
“A população tem agora nova oportunidade de regularizar a sua situação junto à Prefeitura. Cada centavo que o coiteense contribuir com o Governo da Gente tem a nossa garantia de mais investimentos em todas as áreas da gestão”, explica o secretário de Finanças, Paulo Marcos.
“Com esse programa vamos diminuir os custos com as tentativas de cobranças, reduzir o número de ações ajuizadas e regularizar o nosso cadastro na medida que as pessoas buscam a prefeitura para renegociar as dívidas”, complementa.
O Governo da Gente ainda perdoou automaticamente as dívidas de contribuintes constituídas até 31 de dezembro de 2017, no valor de até R$100,00 (cem reais), computados todos os encargos até dia 28 de dezembro de 2018.
Os débitos que não forem objeto de regularização através do Refis continuarão a ser encaminhados a protesto. De acordo com a norma, o contribuinte inadimplente será excluído do Refis.
Saiba mais sobre o Programa:
1) O que é “REFIS”?
O Programa de Recuperação Fiscal – Refis consiste em um regime opcional de pagamento de dívidas tributárias e não tributárias com desconto.
2) O que está sendo perdoado na presente proposta?
As incidências das multas e juros de mora.
3) O que é juros e multa moratória?
São os encargos aplicados pelo atraso no pagamento.
4) Qual o percentual de desconto concedido pela Lei?
I – de 100% (cem por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para pagamento à vista.
II – de 70% (setenta por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 06 (seis) parcelas.
III – de 50% (cinquenta por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 12 (doze) parcelas.
IV – de 30% (trinta por cento) da multa de mora, juros de mora e multa de infração se couber, para parcelamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas.

5) O que pode ser negociado?
Podem ser negociadas pelo REFIS qualquer dívida com a Prefeitura como IPTU, ISS, Taxa de Alvará, dentre outras, vencidas até 31 de julho de 2018, inclusive dívidas já executadas, além de saldos remanescentes de parcelamentos.
6) Haverá desconto se efetuar parcelamento dos débitos?
Sim. Porém há uma tabela diferenciada a depender da quantidade de parcelas.
7) Se deve, por exemplo, 20 anos e não tem com pagar tudo. Qual é o mínimo que deve pagar?
Não tem mínimo. Pode pagar somente uma guia (ano ou parcela) se conseguir.
8) Se o contribuinte está com parcelamento em curso, em dia (máximo duas parcelas vencidas há menos de 90 dias), se cancelado poderá reparcelar os mesmos débitos, caso não efetue o pagamento à vista no período do REFIS?
Sim.
9) Se está com parcelamento em dia e deseja pagar somente uma parte dos débitos (exemplo: o parcelamento é sobre os exercícios 2010, 2011, 2012 e 2013), pode reparcelar o restante?
Sim, pode efetuar o pagamento de alguns exercícios. No entanto, nos termos do artigo 163 do Código Tributário Nacional, primeiramente devem ser recebidos os débitos mais antigos (na ordem crescente dos prazos de prescrição). Depois os mais novos.
10) Pode aderir ao REFIS quem teve parcelamento cancelado por falta de pagamento?
Sim.
11) O contribuinte efetuou o pagamento na semana/mês/ano passado o débito, antes da vigência da Lei. Tem direito a receber de volta o equivalente ao desconto?
Não. Débito quitado é débito extinto.
12) Se o contribuinte não pagar no vencimento a guia à vista, poderá retirar segunda via no próximo mês? Deve ser paga no ato da emissão?
Poderá efetuar o pagamento no período do REFIS, desde que solicite nova guia com vencimento no mês em curso, desde que não expirada a vigência da Lei. Caso não efetue a quitação no período de vigência da Lei, decairá o direito ao gozo da anistia concedida, continuando exigível o valor dos tributos e/ou obrigações não-tributárias, com todos os encargos e acréscimos legais e moratórios incidentes, correspondentes juros e multas moratórias.
13) Na hora de efetuar o pedido da guia, o contribuinte poderá discutir a prescrição, ou aguardar análise de protocolo, recurso, embargos, etc?
Não. A oportunidade de receber guia à vista é no período de vigência da lei. Se o crédito tributário ou não-tributário estiver sendo objeto de impugnação administrativa ou judicial, o contribuinte/devedor deverá desistir, expressa e irrevogavelmente, da impugnação ou demanda oposta, arcando com os pertinentes custos e/ou encargos processuais. Se quiser aguardar a decisão de eventuais discussões, perderá o direito à anistia.
15) Qual o valor mínimo das parcelas?
Uma das exigências para que a negociação seja feita é que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 70,00 (setenta reais) para pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI) e nem menor que R$ 100,00 (cem reais) quando se tratar de dívida de pessoa jurídica, exceto MEI.
16) Se o contribuinte tiver dúvidas na aplicação da lei, quem é o órgão competente para esclarecer e decidir os atos relacionados?
É a Secretaria de Finanças. Podem ser enviadas para o e-mail financas@conceicaodocoite.ba.gov.br
17) Como efetuar a adesão?
A adesão ocorrerá mediante requerimento do contribuinte ou procurador devidamente constituído em formulário próprio instituído pela Secretaria Municipal de Finanças. Outra possibilidade é o pagamento à vista, através de guia própria dos débitos, emitidos também pela Secretaria Municipal de Finanças.
18) Qual horário e local?
Compareça ao atendimento da Secretaria de Finanças, na Praça Theognes Antônio Calixto, 58 – Prédio Principal da Prefeitura, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. A quantidade de fichas para atendimento presencial será limitada.
19) Como funciona a remissão fiscal prevista na lei?
Com essa lei foram extintos, automaticamente, os créditos tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, constituídos até 31 de dezembro de 2017, no valor de até R$100,00 (cem reais), computados todos os encargos até dia 28 de dezembro de 2018, limitado por inscrição no Cadastro Econômico e Imobiliário do Município.

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