Quem
antecipar a ida ao cartório eleitoral poderá evitar as filas nos dias
que antecedem o fechamento do cadastro de eleitores para o pleito deste
ano. O prazo para alistamento eleitoral, revisão e transferência termina
no dia 4 de maio. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os
maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o
artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar o jovem
que completar 16 anos até 2 de outubro, dia da eleição.
Documentos Necessários
Alistamento (1º título) e revisão (alteração de dados): Original
e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência
recente; Para homens com idade entre 18 e 45 anos, é necessário, ainda,
comprovante de quitação militar (reservista). A Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para
efeito de inscrição eleitoral.
Transferência: Original e cópia de documento de identificação e comprovante de residência emitido há 03 meses.
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