José Rubens de Santana Arruda |
O ex-prefeito deve ressarcir ao erário a quantia de R$ 133,76, referente ao pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações, e de R$ 5.299,70, relativos a despesas com publicidade sem que constem dos autos elementos que comprovem a efetiva publicação e seu conteúdo.
Segundo o Tribunal, foram inúmeras as falhas que motivaram a rejeição das contas da Prefeitura de Tucano, destacando-se, entre outras, o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado em Educação apenas 23,54%, quando o mínimo exigido é de 25%; descumprimento do limite da despesa com pessoal, tendo gasto o equivalente a 59,36% da Receita Corrente Líquida, quando o máximo estabelecido é 54%.
Também houve descumprimento do art. 42 da Lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal ao não dispor, ao final do exercício, de recursos financeiros para quitar seus compromissos; reincidência do gestor na inobservância de determinação deste Tribunal, pelo não pagamento de 16 multas e oito ressarcimentos a ele imputados, no total de R$ 128.220,00 e R$ 643.633,38, respectivamente.
De acordo com o TCM, não houve apresentação à 9ª IRCE de 29 processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades para análise mensal, em descumprimento à Resolução TCM 1060/05, o que impediu o exercício da ação fiscalizadora deste Tribunal quanto ao cumprimento da Lei nº 8.666/93, cujos recursos envolvidos nos certames supostamente realizados e relacionados no Relatório Anual como não apresentados foi de R$ 1.454.559,70.
A análise técnica encontrou ainda fragmentação de despesa com fuga a procedimento licitatório na aquisição de medicamentos, peças para veículos, material de construção, botijões de gás e gêneros alimentícios, locação de veículos, transporte de água, manutenção de rede de iluminação pública e serviços funerários, totalizando R$ 528.892,64 e ausência de diversos processos licitatórios totalizando R$ 428.124,35.
A relatoria determinou ao atual gestor adotar medidas efetivas de cobrança das multas e ressarcimentos aplicados, bem como restituir à conta do FUNDEB, o valor de R$ 220.379,80, em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas. Deve ainda adotar medidas urgentes para os recolhimentos de “INSS – Executivo” R$ 5.915.843,80, “INSS – FMS” R$ 2.440.536,91 e “INSS – Educação” R$ 2.805.165,19, porquanto deixar de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições recolhidas dos contribuintes, caracteriza ilícito penal tipificado como “apropriação indébita previdenciária”, com as cominações previstas na Lei Federal nº 9.983, de 14 de julho de 2000.
A Prefeitura de Tucano apresentou uma receita arrecadada de R$ 66.102.938,28 e uma despesa realizada de R$ 65.821.849,18, apresentando um superavit de R$ 281.089,10.
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