Na sessão desta terça-feira (02/04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Jacobina, Valdice Castro Vieira da Silva, em razão de irregularidades nos contratos para fornecimento de refeições, no valor global de R$ 50.120,00, no exercício de 2011.
O relator, Conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa de R$ 2.500,00 à gestora, que ainda pode recorrer da decisão.
Durante a análise do processo foram comprovadas as irregularidades em contratos oriundos do Convite nº 34/2009, para a contratação de fornecimento de refeições, uma vez que foram constatadas prorrogação do prazo contratual sem apresentação da devida justificativa escrita e sem prévia autorização, em desacordo com o §2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, alteração do valor contratual sem especificação de valores, termo aditivo contratual realizado fora da vigência do contrato e ausência de clareza no objeto da despesa.
Além disso, a relatoria contestou a tese sustentada pela defesa, afirmando que o fornecimento de refeições não é considerado serviço de trato continuado.(Fonte: TCM)
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