Ex-dirigentes da Bahiatursa têm bens bloqueados pela Justiça


Ex-dirigentes da Bahiatursa têm bens bloqueados pela Justiça
Cláudio Taboada, Paulo Souto e Paulo Gaudenzi
Três ex-dirigentes da Empresa de Turismo da Bahia S/A (Bahiatursa), Cláudio Pinheiro Taboada, Guy Padilha Luz Filho e Paulo Renato Dantas Gaudenzi, tiveram seus bens indisponibilizados até o montante de R$ 10.558 milhões, na proporção de um terço do valor para cada, por decisão do juiz Ricardo D’Ávila, que se pronunciou sobre ação civil pública por improbidade administrativa proposta pela promotora de Justiça Patrícia Kathy Medrado no ano de 2011. Segundo ela, os réus teriam transferido recursos financeiros do tesouro da Bahia, destinados ao aumento do capital social da Bahiatursa, para municípios, empresas e entidades privadas em um montante de R$ 102.496.554,02, mediante convênio firmado para diversas finalidades, o que não foi registrado como despesas no balanço do Estado ao longo dos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 1º quadrimestre de 2005. Ocupando os cargos, respectivamente, de diretor-presidente, diretor de administração e finanças e conselheiro administrativo titular da Bahiatursa nos anos de 2002, 2004 e 2005, os gestores teriam repassado R$ 10.558 milhões só para a “Oficina de Artes”, uma sociedade civil sem fins lucrativos, constituída por parcela significativa de servidores ligados à Secretaria de Cultura e Turismo, fato constatado em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). De acordo com a promotora, o dinheiro chegava até a entidade através da Rede Interamericana de Comunicação S/A, mediante pagamentos à Propeg Comunicação Ltda. Agora, eles podem ser obrigados a ressarcir o erário do Estado. A decisão liminar da Justiça, conforme Patrícia Medrado, busca garantir o efetivo ressarcimento ao tesouro da Bahia, não dando condições a que haja uma dilapidação do patrimônio em caso de eventual condenação final dos acionados. Ao ingressar com a ação, a promotora também levou em conta o relatório de auditoria realizada pelo TCE e pela Secretaria da Fazenda, dando conta que os acionados infringiram uma série de leis ao desviarem indevidamente R$ 102.496.554,02, o que a levou a caracterizar a conduta deles como improbidade administrativa. Ao determinar liminarmente a indisponibilidade de R$ 10.558 milhões, o juiz levou em conta que a medida é de cunho emergencial e transitória e o valor corresponde ao que foi repassado a uma entidade composta por servidores públicos. A ação prossegue na 5ª Vara da Fazenda Pública.

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