CARRO DE SOM E COMÍCIO SÓ ENTRE 8H E 22H

A partir do dia 6 de julho, os candidatos que disputarão as eleições deste ano começam a fazer campanha nas r0uas. Diante dos excessos dos carros de som com jingles e músicas de candidatos em ação pelos municípios, o eleitor pode fiscalizar o abuso. A propaganda em carros de som ou comícios pode ser feita somente das 8 às 22 horas, desde que dentro dos padrões de volume de até 70 decibéis, previsto na Lei Municipal nº 5.354/98 (Lei do Silêncio). É proibida a propaganda em distâncias inferiores a 200 metros de órgãos públicos e federais, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. Nesses casos, é proibido qualquer tipo de propaganda. O cidadão pode  denunciar os exageros no volume dos carros de som à Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) pelo telefone 2201-6660. Informações do A Tarde.

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