Nova decisão judicial permite Rota e Transoares operarem em Juazeiro e Jacobina


 O juiz plantonista Emílio Salomão Resedá, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atendeu neste sábado, 12 de dezembro de 2020, recurso da empresa de ônibus Rota Transportes e restituiu os efeitos da licitação do transporte intermunicipal a partir de Juazeiro e Jacoboina, possibilitando assim as operações da companhia juntamente com outra vencedora do certame, a Transoares.


As linhas eram operadas pelas empresas São Luiz e Falcão Real.

Como mostrou o Diário do Transporte, nesta sexta-feira (11), o juiz Eldsamir da Silva Mascarenhas da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou a suspensão dos efeitos da licitação realizada pela Agerba, agência reguladora do Estado da Bahia, que concedeu linhas rodoviárias às empresas Rota e Transoares em Juazeiro e Jacobina.

Mas neste sábado (12), o juiz plantonista acatou as argumentações da Rota que sustentou ter realizado um investimento de mais de R$ 7 milhões e mobilização de estrutura e pessoal para começar as vendas de viagens já neste domingo (13).

Sustenta a agravante, em síntese, ser terceiro prejudicado com o ato suspensivo, por ter vencido a concorrência e efetuado o pagamento da primeira parcela da outorga e taxas, no valor de R$ R$ 7.040.199,31, além de ter mobilizado material e pessoal, inclusive instalando base operacional em Juazeiro e vendendo passagens, com viagens a iniciarem-se amanhã, dia 13/12/2020, com vistas a atender às determinações da agência reguladora estadual, a Agerba, enquanto, lado, outro, a agravada, que operava a linha, encontrava-se irregular junto àquela agência, inclusive sem a realização de inspeções e vistorias nos veículos de sua frota, impondo riscos à sociedade.

Na ação que suspendeu os efeitos da licitação, a São Luiz argumentou que a Agerba não deveria ter feito a concorrência de forma virtual na época de pandemia porque fato de os serviços terem sido suspensos para o combate à disseminação da Covid-19 desconfigurava a essencialidade das linhas.

Mas o magistrado plantonista entendeu que a suspensão das linhas era apenas uma medida sanitária não descaracterizando a essencialidade do serviço.

Desta forma, na presente apreciação preambular do feito não se vislumbram defeitos no ato de realização da concorrência pública em razão do seu transcurso durante a pandemia, pois a essencialidade dos serviços, reconhecida pelo Estado através dos pareceres emitidos e de inspiração constitucional, parece tê-la autorizado, não se afigurando, também, defeitos pela utilização de novas tecnologias, cujo uso não vem de ser proibido pela legislação. Impende esclarecer que a interrupção do transporte público de passageiros não significa deixar de reconhecer sua essencialidade, senão, apenas, a utilização de mecanismo pela Administração para controlar os efeitos pandêmicos com a movimentação da população.

Por fim, o magistrado determinou que a decisão que anulou a licitação fosse suspensa.

Por tais razões, DEFIRO o efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão atacada, determinando a intimação da parte agravada para resposta, querendo, no prazo de Lei, bem assim a cientificação do Juiz primevo a respeito do presente decisório, encaminhando-se os autos, após, à Douta Procuradoria de Justiça.

Confira a relação de linhas que compõem cada lote:

Lote 1: Compõe a Área de Operação de JUAZEIRO:

Linha nº 073 – SALVADOR x JUAZEIRO via CAPIM GROSSO

Linha nº 073.  – ESL – SALVADOR x JUAZEIRO via CAPIM GROSSO

Linha nº 073 – LEX – SALVADOR x JUAZEIRO via CAPIM GROSSO

Linha nº 073R – SENHOR DO BONFIM x PONTO NOVO

Linha nº 075 – SALVADOR x CAMPO FORMOSO

Linha nº 075 – ESL – SALVADOR x CAMPO FORMOSO

Linha nº 076 – SALVADOR x SENHOR DO BONFIM

Linha nº 076 AR – SENHOR DO BONFIM x ANDORINHA

Linha nº 078 – FEIRA DE SANTANA x JUAZEIRO

Linha nº 261 – SENHOR DO BONFIM x CAMPO FORMOSO

Linha nº 264 – SALVADOR x JUAZEIRO via BR – 116

Linha nº 279 – JUAZEIRO x MIGUEL CALMON via CAPIM GROSSO

Linha nº 395 – JUAZEIRO x CURAÇÁ

Linha nº 413 – JUAZEIRO x CANUDOS via PINHÕES / BR – 235

Linha nº 469 – SALVADOR x PILAR

Linha nº 512 – JUAZEIRO x UAUÁ via PILAR

Linha nº 512A – JUAZEIRO – LAGOA DO PIRES via PILAR – UAUÁ

Lote 2: Compõe a Área de Operação de JACOBINA:

Linha n° 025 – JACOBINA x ITABERABA via PIRITIBA

Linha n° 072 – SALVADOR x MIGUEL CALMON via CAPIM GROSSO

Linha n° 072 – ESL – SALVADOR x MIGUEL CALMON via CAPIM GROSSO

Linha nº 074 – SALVADOR x JACOBINA

Linha nº 074 – EXE – SALVADOR x JACOBINA

Linha nº 074A2 – SALVADOR x VÁRZEA NOVA via JACOBINA

Linha nº 074R – JACOBINA x UMBURANAS, via OUROLÃNDIA

Linha nº 249 – JACOBINA x VÁRZEA DO POÇO

Linha nº 284 – JACOBINA x LAGOA DO 33

Linha nº 286A – JACOBINA x AMARGOSA via MILAGRES

Linha nº 367 – JACOBINA x CAPIM GROSSO

Linha nº 425 – JACOBINA x SENHOR DO BONFIM via SAÚDE

Linha nº 498A – JACOBINA x BAIXA GRANDE via MAIRI

Linha nº 505 – SALVADOR x CALDEIRÃO GRANDE

Linha nº 505A – SALVADOR – PINDOBAÇU, via CAPIM GROSSO

Linha nº 561 – JACOBINA x TAPIRAMUTÁ via MIGUEL CALMON

Linha nº 574 – JACOBINA x MORRO DO CHAPÉU

Linha nº 580 – FEIRA DE SANTANA x JACOBINA via CAPIM GROSSO

Linha nº 587 – JACOBINA x SENHOR DO BONFIM via CALDEIRÃO GRANDE

Fonte: Diário do Transporte

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