TCM nega pedido de reconsideração das contas referentes ao ano de 2015 em Queimadas


TCM nega pedido de reconsideração das contas referentes ao ano de 2015 em Queimadas

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou o pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Queimadas, na gestão do ex-prefeito Tarcísio de Oliveira Pedreira, em 2015.
O TCM manteve também a multa de R$ 57.600,00, decorrente do descumprimento do limite de gastos com pessoal, e em mais R$ 4 mil pelas ressalvas contidas no parecer técnico elaborado pelos auditores do Tribunal. Como apurado na análise, em todos os quadrimestres do ano, as despesas com pessoal ultrapassaram o limite de 54%, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os números registrados foram 62,28%, 64,84% e 67,78% da Receita Corrente Líquida (RCL). No recurso, a defesa do gestor pediu que a responsabilização pelo “extrapolamento do limite” não fosse baseada apenas na análise matemática, devendo considerar o exame da causalidade entre a conduta do gestor e o aumento da despesa ou redução da RCL, que determinaram o percentual atingido. Como justificativa para a recusa, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que a LRF exige da administração a ação planejada e transparente de prevenção de riscos e impõe medidas de correção de desvios, que são capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Nesse caso, o gestor deveria estar sempre atento ao produto de sua arrecadação para promover a tempo os necessários ajustes de seus gastos discricionários à realidade dos recursos auferidos.

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