A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno pelo Senado, por 61 votos a 14, em 30 de novembro. Mas, por se tratar de uma mudança na Constituição, o texto ainda precisava passar por uma segunda votação.
A proposta foi enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso em junho e é considerada por governistas como essencial para o reequilíbrio das contas públicas, ao lado da reforma da Previdência. Por outro lado, senadores da oposição chamam a proposta de “PEC da maldade” porque, na visão deles, a medida vai congelar investimentos nas áreas de saúde e educação, o que é negado por governistas.
Os oposicionistas citaram pesquisa Datafolha, divulgada pelo jornal “Folha de S. Paulo”, que diz que 60% das pessoas ouvidas pelo instituto é contra a PEC do teto.
Protestos contra a medida foram registrados em sete estados do país. Em Brasília, a Polícia Militar fechou os acessos ao Congresso Nacional.
Protestos contra a medida foram registrados em sete estados do país. Em Brasília, a Polícia Militar fechou os acessos ao Congresso Nacional.
A PEC estabelece as seguintes regras:
– As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
– A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
– Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
– Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
– Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
– Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
– Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
– Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
– A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.
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