A Secretaria da Educação do Estado da Bahia realiza Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, dentro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os interessados em participar devem acessar o edital ou pegar na sede da Secretaria da Educação (Centro Administrativo da Bahia), das 8h30 às 12 e das 14h às 18h.
Como participar?
Os interessados devem enviar a documentação para a habilitação e o projeto de venda no período de 20/12/2016 a 13/01/2017, através de Sedex para o endereço: 5ª Avenida, Nº 550, Prédio da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, Plataforma II, térreo, sala 7 – COPEL. Salvador, Bahia, Brasil, CEP: 41.745-000.
Recursos
As despesas decorrentes da contratação do objeto da Chamada Pública correrão à conta dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Tesouro do Estado, consignados em seu orçamento. Os recursos disponibilizados para o programa, na Bahia, é de R$ 16 milhões e 500 mil, correspondente a 100 dias do ano letivo, durante o primeiro semestre de 2017.
O Programa
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE tem princípios e diretrizes determinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC, órgão responsável pela assistência financeira do PNAE. Tais princípios e diretrizes garantem o oferecimento de uma alimentação escolar saudável e adequada e estão estabelecidos na Lei 11.947 de 16/06/2009 e suas alterações, na Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE, de nº 26 de 17/06/2013 e alterada pela Resolução de nº 04 de 02/04/2015 nos artigos 25 a 27, 29, 31 e 32.
O Programa tem como objetivo de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
São atendidos pelo Programa, os alunos de toda a educação básica, matriculados em escolas públicas da rede estadual, filantrópicas (conveniadas com a SEC), por meio da transferência de recursos financeiros.
A legislação do PNAE (Lei nº 11.947/2009) estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos financeiros devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades, além de respeitar os hábitos regionais.
Contato pelo e-mail chamadapublicapnae@educacao.ba.gov.br
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