O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou, nesta terça feira (24), por decisão do relator conselheiro, Carlos Alberto Reis de Paula, procedente parcialmente o Controle Administrativo, e recomenda ao Tribunal de Justiça da Bahia e aos seus desembargadores que, nos escrutínios relativos à promoção de novos desembargadores por merecimento, eles terão que ocorrer com o TJ-BA cumprindo expressamente a pontuação conferida a todos os candidatos, conforme a Resolução No. 106. O CNJ determina, ainda, o afastamento do subjetivismo em relação às notas conferidas aos candidatos, prevalecendo a pontuação de acordo com a referida Resolução Nº106. A decisão é uma vitória dos juízes Luislinda Valois, Augusto de Lima Brito, João Augusto de Oliveira Pinto, Márcia Borges Faria, Gardênia Pereira Duarte, Inês Brito Miranda e Aliomar Silva Brito. A decisão foi consequência de requerimento assinado por Baltazar Saraiva. Somaram ao lado dos interessados a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Com a decisão, as promoções ao Tribunal de Justiça passam a ocorrer de acordo com tal norma quando se tratar de merecimento. O TJ-BA terá que cumprir, assim, a decisão do CNJ.
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CNJ se manifesta sobre promoção de desembargador por merecimento
By Júnior Martins • outubro 24, 2012 • • Comments : 0
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