Foi julgado na última terça-feira, 24/07, a ação cautelar, com requerimento de medida liminar ajuizada por Ubaldino Amaral de Oliveira, objetivando a concessão de efeito suspensivo a recurso especial eleitoral interposto contra decisão de TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) que o condenou pela suposta prática de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2008.
A decisão da Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a Ministra Carmen Lúcia indeferindo o pedido de liminar foi publicada nesta quinta-feira, 26/07. Com essa decisão o agora ex-prefeito Ubaldino Amaral terá que se afastar de imediato do cargo e diante disto, o presidente da Câmara, assim que notificado pelo TRE-BA terá que assumir o cargo de prefeito do município.
É a terceira derrota consecutiva na justiça do ex-prefeito Ubaldino. Primeiro, o TRE cassou por 03 votos a um, em 05/06. Ele recorreu. Entrou com embargo e sofreu nova derrota, em 17/07. Desta vez o placar aumentou, 04 a zero. Agora, o TSE nega liminar.
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