Considerando a necessidade de disciplinar o uso dos veículos contendo alto-falantes, amplificadores de sons e assemelhados que serão utilizados na campanha eleitoral deste ano, na manhã desta terça-feira (14), a Polícia Militar, atendendo a solicitação da Juíza Eleitoral, realizou a medição da potencia dos sons através dos decibéis.
O volume do som não poderá ser superior há 70 decibéis. Na reunião que aconteceu no dia 31 de julho, ficou acertado que a veiculação da propaganda eleitoral em carro de som não poderá ocorrer antes das 08:00, entre 12:00 às 14:00 e após às 18:00, salvo nos dias de carreatas/Passeatas e comícios.
O volume do som não poderá ser superior há 70 decibéis. Na reunião que aconteceu no dia 31 de julho, ficou acertado que a veiculação da propaganda eleitoral em carro de som não poderá ocorrer antes das 08:00, entre 12:00 às 14:00 e após às 18:00, salvo nos dias de carreatas/Passeatas e comícios.
Carros de som das duas chapas majoritárias e de vereadores passaram pela vistorias, documentos dos veículos e dos motoristas foram apresentados e posteriormente aconteceu a medição. Dos cerca de 10 veículos analisados nenhum foi impedido de circular.
É importante ressaltar que em locais como Hospitais, Igrejas, escolas, estabelecimentos militares dentre outros o som deve ser desligado.
Um professor procurou a nossa redação pedindo para que os veículos evitem circular nas proximidades das escolas, pois e barulho mesmo dentro do volume permitido atrapalha as aulas.
É importante ressaltar que em locais como Hospitais, Igrejas, escolas, estabelecimentos militares dentre outros o som deve ser desligado.
Um professor procurou a nossa redação pedindo para que os veículos evitem circular nas proximidades das escolas, pois e barulho mesmo dentro do volume permitido atrapalha as aulas.
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