O ex-prefeito de Barrocas, José Edilson de Lima Ferreira, foi condenado a devolver R$ 30,5 mil aos cofres públicos e pagar multa equivalente a três vezes o valor que recebia como gestor entre 2001 e 2008.
O juiz federal Eudóxio Cêspedes Paes, titular da Subseção Judiciária da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por três anos e a proibição de contratar com o poder público.
O juiz federal Eudóxio Cêspedes Paes, titular da Subseção Judiciária da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por três anos e a proibição de contratar com o poder público.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa foi proposta porque um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) apontou a apropriação de verbas públicas federais por parte do ex-gestor. Segundo o MPF, a CGU constatou ainda que José Ferreira obrigava "profissionais do magistério contratados temporariamente a assinarem folhas de pagamento com valores acima do que eles efetivamente recebiam”.
O esquema era concluído, segundo a procuradoria, com os servidores recebendo seus vencimentos com dinheiro em espécie na tesouraria da prefeitura municipal.
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