Prefeita de Riachão do Jacuípe será denunciada ao MPE e terá que devolver R$9 milhões

TCM rejeitou as contas da prefeita de Riachão do Jacuípe,
Tânia Matos, relativas ao exercício de 2015.
Na sessão desta quinta-feira (22/12/2016), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da prefeita de Riachão do Jacuípe, Tânia Regina Alves de Matos, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para que se apure indícios de prática de ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades em processos licitatórios. Ela terá que pagar ainda duas multas, no valor total de R$60 mil.
Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais de um total de R$9.294.858,60, com recursos pessoais, por irregularidades como a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$8.378.989,55); não apresentação de nota fiscal e/ou recibo (R$413.643,87); saída de numerário da conta específica do Fundeb sem que haja documento de suporte (R$207.837,42); ausência de comprovação de despesas (R$165.224,52); despesa com publicidade desacompanhada da matéria veiculada (R$24.850,00); despesa paga irregularmente (R$14.001,38); pagamento realizado em duplicidade (R$7.152,00); sonegação de processo de pagamentos ao exame da Inspetoria Regional (R$5.346,00); injustificável pagamento de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$1.222,90).
A relatoria verificou a ausência de processos licitatórios no montante de R$2,5 milhões e de procedimento de dispensa e/ou inexigibilidade, no valor de R$244 mil. Houve ainda a expressa declaração de não ter sido efetivado o procedimento licitatório, no montante expressivo de R$490 mil.
Sobre as obrigações constitucionais, a gestora investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos na ordem de R$5.631.434,19, que representaram apenas 9,99%, quando o mínimo exigido é de 25%, descumprindo a norma constitucional. O mesmo ocorreu com a aplicação de recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, que corresponderam a apenas 13,89%, sendo o limite mínimo 60%, Cabe recurso da decisão.

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