Confira na íntegra abaixo o edital:
E D I T A L Nº 003/2014
O Presidente da Câmara Municipal de Valente, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que as contas anuais do Poder Executivo de Valente tiveram a sua disponibilidade pública prejudicada face as mesma não haver sido remetidas à Câmara Municipal de forma integral e em tempo hábil;
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do disposto nos arts. 53 e 54 da Lei Complementar Estadual nº 6 (Lei Orgânica do TCM), combinado com o art. 31, § 3º, da Constituição Federativa do Brasil e, ainda, os arts. 48 e 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, por fim, a Recomendação nº 01/2014, do Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotoria de Justiça de Valente, originária do Inquérito Civil nº 679.0.62073/2014, instaurado para averiguar supostas irregularidades no dever anual de prestar contas pelos Poderes Executivo e Legislativo de Valente,
Faço saber a quem interessar possa e em especial aos contribuintes deste Município, que fica reaberto novo prazo de 60 (sessenta) dias para a disponibilidade pública, nesta Casa Legislativa, as contas anuais do gestor Ismael Ferreira de Oliveira, Prefeito Municipal de Valente, relativas ao exercício Financeiro de 2013, nos dias úteis, no horário das 08:30 às 12:30 horas, no período de 11 de junho de 2014 a 10 de agosto de 2014.
A consulta e fiscalização das contas públicas poderá ser feita por qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil, mediante requerimento de vistas, no qual deverá constar os nomes e documentos de todos os componentes do grupo fiscalizador ou do cidadão individual.
Cada cidadão ou grupo representativo de entidade da sociedade organizada disporá de, no mínimo, 02 (duas) horas contínuas, por dia, para fiscalização.
A Câmara Municipal manterá em seu Mural a lista com datas e horários já ocupados por cidadãos ou grupos, durante o período de disponibilidade pública.
Será permitido o registro pelos cidadãos, por fotografias ou similares, sedo que a obtenção de cópias dos documentos será permitida mediante requerimento e pagamento das despesas por conta do requerente.
E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo e afixado no local de costume.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Valente, 11 de junho de 2014.
CONSIDERANDO
CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento do disposto nos arts. 53 e 54 da Lei Complementar Estadual nº 6 (Lei Orgânica do TCM), combinado com o art. 31, § 3º, da Constituição Federativa do Brasil e, ainda, os arts. 48 e 49, da Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO, por fim, a Recomendação nº 01/2014, do Ministério Público do Estado da Bahia, através da Promotoria de Justiça de Valente, originária do Inquérito Civil nº 679.0.62073/2014, instaurado para averiguar supostas irregularidades no dever anual de prestar contas pelos Poderes Executivo e Legislativo de Valente,
Faço saber a quem interessar possa e em especial aos contribuintes deste Município, que fica reaberto novo prazo de 60 (sessenta) dias para a disponibilidade pública, nesta Casa Legislativa, as contas anuais do gestor Ismael Ferreira de Oliveira, Prefeito Municipal de Valente, relativas ao exercício Financeiro de 2013, nos dias úteis, no horário das 08:30 às 12:30 horas, no período de 11 de junho de 2014 a 10 de agosto de 2014.
A consulta e fiscalização das contas públicas poderá ser feita por qualquer cidadão ou entidade da sociedade civil, mediante requerimento de vistas, no qual deverá constar os nomes e documentos de todos os componentes do grupo fiscalizador ou do cidadão individual.
Cada cidadão ou grupo representativo de entidade da sociedade organizada disporá de, no mínimo, 02 (duas) horas contínuas, por dia, para fiscalização.
A Câmara Municipal manterá em seu Mural a lista com datas e horários já ocupados por cidadãos ou grupos, durante o período de disponibilidade pública.
Será permitido o registro pelos cidadãos, por fotografias ou similares, sedo que a obtenção de cópias dos documentos será permitida mediante requerimento e pagamento das despesas por conta do requerente.
E para que chegue ao conhecimento de todos determinou o Sr. Presidente que fosse o presente EDITAL publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo e afixado no local de costume.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Valente, 11 de junho de 2014.
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