O prefeito municipal assinou na última quinta-feira, 04, o Decreto n.º 1511, referente ao Cadastro Único Habitacional de Conceição do Coité, que será constituído de dados das famílias que necessitam do benefício da casa própria.
O gestor visa cumprir a Portaria n. 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério de Estado das Cidades, que “Dispõe sobre os parâmetros de priorização e processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV” e dar visibilidade ao déficit habitacional do município.
Atualmente existem dois projetos de construção de casas em andamento um com 492 e outro com 250 unidades. Segundo o texto, não existe um cadastramento no âmbito municipal para fins de inscrição em programas habitacionais e há a necessidade de levantar dados das famílias que efetivamente precisam ser beneficiadas.
O cadastro de que trata o Decreto será por família tomando por base os seguintes documentos, além da declaração de não possuir imóvel residencial próprio ou financiado: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Comprovante de residência (do local onde atualmente está morando), Certidão de Nascimento dos filhos que moram junto com o candidato (a) (se houver filhos), CPF dos filhos maiores de 16 anos que moram junto com o candidato (a) (se houver filhos) e Número de inscrição social – NIS.
As pessoas que pretendem se cadastrar no sistema deverão apresentar a cópia dos documentos no Centro Cultural Ana Rios de Araújo de 08 a 19 de abril de 2013, no horário de 8h às 12h e das 13h30 às 17h30hs, de segunda a sexta-feira. Os critérios de seleção das famílias que receberão as casas são definidos pelo Ministério da Cidade, além de critérios adicionais definidos mediante Decreto Municipal.
O gestor visa cumprir a Portaria n. 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério de Estado das Cidades, que “Dispõe sobre os parâmetros de priorização e processo de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV” e dar visibilidade ao déficit habitacional do município.
Atualmente existem dois projetos de construção de casas em andamento um com 492 e outro com 250 unidades. Segundo o texto, não existe um cadastramento no âmbito municipal para fins de inscrição em programas habitacionais e há a necessidade de levantar dados das famílias que efetivamente precisam ser beneficiadas.
O cadastro de que trata o Decreto será por família tomando por base os seguintes documentos, além da declaração de não possuir imóvel residencial próprio ou financiado: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Comprovante de residência (do local onde atualmente está morando), Certidão de Nascimento dos filhos que moram junto com o candidato (a) (se houver filhos), CPF dos filhos maiores de 16 anos que moram junto com o candidato (a) (se houver filhos) e Número de inscrição social – NIS.
As pessoas que pretendem se cadastrar no sistema deverão apresentar a cópia dos documentos no Centro Cultural Ana Rios de Araújo de 08 a 19 de abril de 2013, no horário de 8h às 12h e das 13h30 às 17h30hs, de segunda a sexta-feira. Os critérios de seleção das famílias que receberão as casas são definidos pelo Ministério da Cidade, além de critérios adicionais definidos mediante Decreto Municipal.
(Informações da SECOM/PMCC)
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