Rui Macedo, candidato do PMDB à prefeitura de Jacobina
Por 7x0, os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral Bahia (TRE/BA), durante sessão realizada na tarde desta terça-feira (04) negaram provimento ao recurso interposto por José Joaquim de Lima Filho (PSB) e pela Coligação “Jacobina Transformando Vidas”, que objetivava, com o recurso, que a sentença do juiz eleitoral 46ª Zona fosse alterada e o registro de candidatura de Rui Macedo, indeferido.
Na ação, foi alegado que Rui Macedo encontrava-se inelegível, pois teve suas contas - relativas ao cargo de prefeito de Jacobina, no exercício financeiro de 2008 - rejeitadas por parecer prévio do TCM, referendado através de decisão definitiva da Câmara de Vereadores, por irregularidades insanáveis, configuradoras de atos dolosos de improbidade administrativa.
O TRE-BA seguiu a decisão do juiz Vicente Reis Santana Filho que, em sua sentença, já havia garantido o registro da candidatura de Rui Macedo pela coligação “Pra Reconstruir Jacobina”.
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