A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) cobre nas contas de água apenas pelo valor consumido e, no caso daqueles que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita pelos dias em que a água foi fornecida.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Publico da Bahia (MP-BA). Segundo o órgão, foi constatada ocorrência de descontinuidade do serviço essencial à população em Salvador, região metropolitana e alguns locais do interior, sem que os consumidores fossem notificados com antecedência.
“Além disso, constatamos que a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação do serviço e a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia”, afirmou a promotora de Justiça Ana Paula Limoeiro, autora da ação civil pública contra a Embasa.
Na decisão, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita determinou ainda que, em caso de falta de água por período superior a 24h, a Embasa promova o abastecimento através de carros-pipa para as localidades atingidas e informe, através de rádio, televisão e jornal, aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quanto tempo será necessário para o reparo técnico.
Por meio de nota, a Embasa informou que, nesses casos, age conforme a regulamentação da prestação do serviço de abastecimento de água no Estado da Bahia, constante na Resolução 002/2017 da Agersa.
A empresa disse, ainda, que vai recorrer aos expedientes judiciais cabíveis para questionar determinações da liminar que, nos casos de intermitências no abastecimento, extrapolam as obrigações já regulamentadas por legislação específica.
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