Na sessão desta quarta-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das prefeituras de Antônio Cardoso (Felicíssimo Paulino Filho) e Pé de Serra (Edgar Miranda), todas relativas ao exercício de 2016.
Antônio Cardoso - O ex-prefeito Felicíssimo Paulino Filho descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal ao não deixar recursos em caixa suficientes para pagamento das despesas com restos a pagar. Também não promoveu o pagamento de multas imputadas pelo TCM em processos anteriores.
O gestor terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a eventual prática de crime contra as finanças públicas e sofreu multa de R$15 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer. Também deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$10.282,00 e à conta específica do Fundeb o valor de R$123.458,43, ambos com recursos pessoais.
Pé de Serra - O ex-prefeito Edgar Carneiro Miranda também descumpriu o artigo 42 da LRF, não investiu na educação (24,72%) e na saúde (12,76%) os percentuais mínimos exigidos constitucionalmente, promoveu o repasse a menor de duodécimos ao Legislativo e não apresentou a íntegra de dois processos licitatórios e de 251 processos de pagamento.
O gestor terá representação encaminhada ao MPBa para que se apure eventual crime contra as finanças públicas e terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$272.611,16, com recursos pessoais, referente a 28 processos de pagamento não encaminhados (R$272.611,16), ao pagamento de multa e juros por atraso no adimplemento de obrigações (R$6.707,85) e diárias pagas sem as devidas comprovações (R$1.150,00).
Também foram aplicadas multas de R$30 mil, pelas irregularidades praticadas, e de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
Cabe recurso das decisões.
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