MPF requer bloqueio de verbas do Fundef repassadas aos municípios de Serra Preta e Antônio Cardoso

Ministério Público Federal (MPF).
O pedido liminar objetiva impedir que esses recursos sejam utilizados para pagamentos de honorários advocatícios, violando legislação federal que prevê sua aplicação exclusiva na Educação.
O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana ajuizou, no último dia 13 de dezembro de 2016, duas ações civis públicas — com pedido liminar de bloqueio de bens —contra os municípios baianos de Antônio Cardoso e Serra Preta, para que estes sejam obrigados a aplicar os créditos repassados pela União referentes ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) exclusivamente na Educação e que não utilizem a verba para pagamento de honorários advocatícios.
As prefeituras de Serra Preta e Antônio Cardoso acionaram, em 2003 e 2006, respectivamente, a União para receber complementos de verbas da União referentes ao Fundef.Após o fim dos processos, o governo federal foi condenado a repassar ao município de Serra Preta o valor de R$ 9.593.107,44, e ao município de Antônio Cardoso, R$ 5.238.392,00.
Em ambos os municípios, as prefeituras utilizaram parte dos recursos repassados para pagar advogados, violando a Constituição — segundo a qual o dinheiro só pode ser aplicado na Educação básica, por se tratar de recurso destinado a fim específico. No caso de Serra Preta, a prefeitura utilizou R$1.918.621,49 para quitar os contratos advocatícios — considerados nulos legalmente por não cumprirem os requisitos necessários dispostos na Lei n.º 8.666/93 (Lei das Licitações).
Na cidade de Antônio Cardoso, a prefeitura utilizou R$ 1 milhão para pagamento dos honorários, mesmo após o MPF já ter enviado recomendação ao prefeito da cidade, Felicíssimo Paulino dos Santos Filho, sobre o uso da verba. O procurador da República Marcos André Carneiro Silva ajuizou as ações após receber informação de que Santos Filho foi a uma agência da Caixa Econômica Federal no município para sacar o dinheiro, que está em vias de liberação.
O MPF requer à Justiça, além do bloqueio de bens e da aplicação dos recursos exclusivamente na Educação, que os municípios criem uma conta específica para movimentação financeira dos valores; que a retirada da verba seja efetuada exclusivamente para a realização de pagamentos ao prestador/fornecedor e para aplicação financeira, com a identificação do destinatário desses valores; e que a realização de pagamento seja apenas por depósito na conta bancária do destinatário, sem saques na boca do caixa.
Índices de Educação
A Educação em ambos os municípios é precária: em 2013, obtiveram notas no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 3,5 (4ª série/5º ano) e 2,9 (8ª série/9º ano), no caso de Serra Preta, e de 3,4 (4ª série/5º ano) e 2,9 (8ª série/9º ano) no caso de Antônio Cardoso, de uma nota possível de dez. “O repasse da verba é uma grande oportunidade para incrementar a qualidade do ensino nos municípios em questão”, pontuou o procurador.
Termo de Ajuste de Conduta
O MPF firmou, em 14 de dezembro, Termo de Ajuste de Conduta com as agências da Caixa Econômica Federal em Feira de Santana, para que não sejam mais permitidas transferências de recursos públicos — depositados em contas específicas para receber o repasse de dinheiro federal — para outras contas de passagem, tituladas pelos municípios. O termo também veda saques na boca do caixa de valores superiores a R$ 800,00 e transferências bancárias sem especificação do destinatário do recurso.
Justiça Estadual decide
O Poder Judiciário da Bahia, através da atuação dos magistrados de primeiro grau — Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, juiz plantonista; Marcon Roubert da Silva; titular da Vara Crime da Comarca de Ipirá e Antonio de Pádua Alencar, juiz da Comarca de Santo Estevão — proferiu sentença determinando o bloqueio dos ativos financeiros provenientes de precatórios da União em benefício dos municípios de Serra Preta e Antônio Cardoso.
As decisões judiciais foram questionadas no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), cabendo ao desembargador Emílio Salomão Resedá o julgamento dos recursos. Após detida e célere análise dos autos, o desembargador manteve as decisões de bloqueio dos ativos, remetendo os processos à Justiça Federal. As decisões do desembargador Salomão Resedá foram publicadas em 16 e 19 de dezembro de 2016.
A iniciativa de acionar os Municípios de Serra Preta e Antônio Cardoso partiu de membros da comunidade, que, utilizando-se do mecanismo jurídico da ação popular, provocou o Poder Judiciário da Bahia para que bloqueasse os ativos financeiros, impedindo que o patrimônio público fosse dilapidado. As ações populares foram ajuizadas em 10 e 11 de dezembro de 2016, durante plantão judicial.
Ações federais
A íntegra das ações e números para consulta processual na Justiça Federal – Subseção Judiciária de Feira de Santana:
Ação contra o Município de Antônio Cardoso – 0013380-48.2016.4.01.3304
Ação contra o Município de Serra Preta – 0013389-10.2016.4.01.3304

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