Deputado Amauri Teixeira quer penalizar ainda mais agressor de mulher |
Violência contra as mulheres é um tema que chama a atenção do deputado federal Amauri Teixeira (PT-BA). Obstinado em eliminar a perversa realidade, o parlamentar quer alterar –para melhor – a Lei Maria da Penha. Agressor de mulher, se depender do deputado baiano, além de cadeia, pagará gastos previdenciários gerados por sua ação.
O deputado explica que, em muitos casos, a violência contra a mulher causa lesões ou sequelas na vítima e até mesmo morte. Essa realidade tem gerado a concessão de benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, pagos pelos cofres públicos e custeados por toda a sociedade, a partir de suas contribuições à Seguridade Social.O projeto 4381/12, acrescenta à Lei Maria da Penha artigo que obriga o agressor a indenizar a Previdência Social por todos os benefícios pagos à mulher agredida, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar. De acordo com o deputado Amauri Teixeira a proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar.
Com o objetivo de recuperar esses gastos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deu início ao ajuizamento de ações regressivas contra os agressores, para que eles venham a restituir os cofres públicos. “Nossa proposta é que o dever de indenizar a Previdência Social, por parte do agressor, seja um efeito automático da sentença condenatória, independentemente de propositura de ação regressiva”, diz o deputado.
“A proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, argumenta.
Segundo a Agência Câmara, o projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
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