A nova lei, sancionada pelo governador em exercício, Domingos Filho (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira, regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará.
Em meio a divergências, a lei que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará foi sancionada pelo governador em exercício, Domingos Filho (PMDB), no dia 8 de janeiro, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira. De um lado, ativistas defensores dos animais se dizem contrários à nova legislação.
A presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa) no Ceará, Geuza Leitão, que chegou a considerar a lei como “verdadeiro absurdo e falta de vergonha”, destaca que os bois utilizados nas vaquejadas sofrem maus tratos. “Todo mundo sabe que, quase sempre, ao final da competição, esses animais estão sem o rabo e até sangrando”, aponta.
Para ela, a crueldade da prática é referendada pela própria lei, ao definir a vaquejada como evento de natureza competitiva, cujo objetivo é perseguir e dominar o animal.
Além disso, Geuza diz estranhar o “tempo recorde” em que a lei foi aprovada na Assembleia Legislativa. “O processo de tramitação na Casa durou menos de um mês. O deputado apresentou o projeto no dia 22 de novembro e, no dia 20 de dezembro, menos de um mês depois, a lei já estava sendo aprovada em quatro comissões técnicas e no plenário”, frisa a presidente, salientando que vai entrar com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Olhar para a cultura
Autor da lei, o deputado estadual Welington Landim (PSB) explicou, ao ser questionado se a prática pode gerar maus tratos nos bois, que a nova legislação tem o propósito de fazer com que as pistas “tenham as condições necessárias para que o gado e o vaqueiro sofram menos”.
Ele disse, ainda, que não existe esporte mais popular que a vaquejada no Nordeste. “Não há como retroceder, porque é a nossa cultura”, pondera.
O principal argumento utilizado pela União Internacional Protetora dos Animais na ação do STF será o artigo 225 da Constituição Brasileira, que proíbe qualquer prática que submeta os animais à crueldade.
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