O assunto em todo canto da cidade de Conceição do Coité nesta sexta-feira, 21, não tem sido outro, a não ser da decisão do juiz da 132ª Zona Eleitoral Horácio Moraes Pinheiro, em suspender carreatas e carros de som até o dia 7 de outubro.
De acordo com a sentença, trata-se da representação nº 190-88.2012.6.05.0132, ajuizada pelo Ministério Público, em desfavor das supracitadas Coligações, ao argumento de que, com a proximidade das eleições e o acirramento dos ânimos o acordo firmado em juízo para assegurar a paz e a tranquilidade do pleito não vem surtindo os efeitos pretendidos, havendo abusos praticados, por carros de som das coligações e de particulares, que perturbam o sossego da população e causam toda sorte de transtornos, inclusive no transito, sem falar nas carretas que geram toda sorte de estorvos face a desorganização dos representados e a falta de disposição dos mesmos para cumprir a Lei.
Argumenta ainda que nem a Polícia Militar nem a Polícia Civil estão aparelhadas para fazer cumprir as normas legais, que o efetivo da força policial não é suficiente para conter o grande número de manifestantes e fiscalizar as violações a legislação eleitoral, sobretudo face às quais está vinculada.
A ordem judicial pede que as policiais dissolvam toda e qualquer carreata que esteja se formando no município e a apreensão de todos os carros de som. A medida vale também para carros particulares quando use som em alto volume desfilando pela cidade.
De acordo com a sentença, trata-se da representação nº 190-88.2012.6.05.0132, ajuizada pelo Ministério Público, em desfavor das supracitadas Coligações, ao argumento de que, com a proximidade das eleições e o acirramento dos ânimos o acordo firmado em juízo para assegurar a paz e a tranquilidade do pleito não vem surtindo os efeitos pretendidos, havendo abusos praticados, por carros de som das coligações e de particulares, que perturbam o sossego da população e causam toda sorte de transtornos, inclusive no transito, sem falar nas carretas que geram toda sorte de estorvos face a desorganização dos representados e a falta de disposição dos mesmos para cumprir a Lei.
Argumenta ainda que nem a Polícia Militar nem a Polícia Civil estão aparelhadas para fazer cumprir as normas legais, que o efetivo da força policial não é suficiente para conter o grande número de manifestantes e fiscalizar as violações a legislação eleitoral, sobretudo face às quais está vinculada.
A ordem judicial pede que as policiais dissolvam toda e qualquer carreata que esteja se formando no município e a apreensão de todos os carros de som. A medida vale também para carros particulares quando use som em alto volume desfilando pela cidade.
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