Batista (PRB), Osni (PT), Beto (PSOL), Lulu (PSC) e Adriano (PTdoB) |
O dia 8 de julho (domingo) é o prazo máximo para que a Justiça Eleitoral publique a lista dos pedidos de candidaturas que foram registrados por partidos políticos ou coligações. A propaganda eleitoral está liberada. Os postulantes estão autorizados a promover comícios, usar carros de som e tentar atrair os eleitores pela internet. A propaganda no rádio, entretanto, começa só em 21 de agosto.
Com o início das campanhas, o TRE-BA inicia o combate às irregularidades cometidas no período. É proibido durante a campanha instalar alto-falantes ou amplificadores de som em até 200 metros de sedes de poderes executivos ou legislativos, hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas, além de igrejas e teatros em funcionamento. Também é proibida realização dos "showmícios" para promoção de candidatos com artistas para "animar" o evento.
As campanhas não podem, ainda, confeccionar, utilizar ou distribuir por "comitê, candidato, ou com a sua autorização" artigos como "camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas", entre outros, configurando "prática de captação ilícita de sufrágio", conforme prevê a lei eleitoral.
Portal Clériston Silva
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