Considerando o descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 28/06/2005, entre a direção da Associação de Desenvolvimento Sustentável e Solidário da Região Sisaleira (APAEB) e o Ministério Público do Estado da Bahia, o Promotor de Justiça da Comarca de Valente, ao embasar-se em peças de informações (cartazes de divulgações de festas), cujos documentos comprovam que já foram realizadas 07 (sete) festas pelo Clube Sócio Recreativo APAEB durante o ano de 2011, ingressou com Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0000666-63.2011.805.0272, aplicando multa no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) à APAEB, por descumprimento à cláusula 4ª do referido TAC, que estabeleceu o limite de realização de 06 (seis) festas anuais, consideradas como tais, a contratação de bandas e artistas e a utilização de som profissional.
Ressalte-se que, os residentes e circunvizinhos da Rua da Paz, localizada no Bairro Dionísio Mota, nesta cidade de Valente, aguardam ansiosamente o julgamento da Ação Civil Pública sob nº 0000668-67.2010.805.0272, impetrada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Valente, requerendo seja proferida sentença de mérito da referida ação, objetivando proibir o Clube APAEB de realizar quaisquer eventos musicais em suas dependências, ou que proceda o adequado isolamento acústico, sob pena da aplicação de multa ou da cassação da licença de funcionamento por parte da Prefeitura Municipal, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 42, da Lei Municipal nº 151/1999, que “Institui o Código de Polícia Administrativa do Município de Valente” (Código de Posturas Municipais).
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça da Bahia, de 22/09/2011 (www.tjba.jus.br)
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