A Juíza de Direito da Comarca de Serrinha, concedeu Liminar na Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público Estadual, quando ficou determinado que os donos da Vaquejada de Serrinha, estão obrigados a vender ingressos à estudantes pela metade do valor efetivamente cobrado dos demais consumidores, quando promoverem vaquejadas, shows, espetáculos e outras atividades quaisquer que proporcionem lazer, cultura, arte, esporte ou entretenimento de qualquer natureza independente da forma que revista o ingresso – a exemplo da confecção de camisa para acesso ao evento, venda de ingresso etc – e da designação que lhe for atribuída ou referência feita a seu preço, como: couvert, promoção, preço promocional, preço único, meia-entrada para todos etc., sem limitação de quantidades, observada a capacidade de lotação do espaço.
O Presidente da UESES – União dos Estudantes Secundaristas de Serrinha – Ba, Carlos Miranda Lima Filho, disse que a Decisão Liminar beneficia os estudantes de Serrinha; da Região; da Bahia e do Brasil, que comparecem ao evento e são explorados pelos organizadores da Vaquejada.
“Estamos perseguindo este direito há 11 anos, e tramitam no Fórum de Serrinha 4 outras ações que já pedimos o apensamento a esta Ação Civil Pública que tomba sob o nº 899-35.201.805.0248. Tudo está de acordo com a Legislação Federal e Estadual, e os estudantes devem exigir o cumprimento da Ordem Judicial na hora que for comprar os ingressos em quaisquer postos de venda, seja em Serrinha, Salvador ou outro lugar, eles são obrigados a vender pela metade do preço o que esta sendo cobrado no balcão”, disse Carlos Miranda.
Caso o não cumprimento, os organizadores poderão pagar de multa, o valor equivalente a R$ 1,2 milhão
Com informações da Assessoria de Imprensa da UESES
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