O processo foi movido por Rivaldo de Souza Pereira (DEM). O Juiz Eleitoral da 50ª Zona, Dr. Vítor Manoel Sabino Xavier Bizerra, considerou as provas insuficientes para dar seguimento ao processo e resolveu julgar improcedentes os pedidos de cassação do mandato do atual prefeito. A decisão do Juiz Eleitoral de Monte Santo apesar de ter sido um acolhimento a manifestação do Ministério Público Eleitoral, ainda cabe recurso em instância superior. Confira Abaixo a Cópia da Decisão Publicada no Diário Oficial do TRE-BA nesta segunda-feira (13).
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