COITÉ- MUNICÍPIO LANÇA DECRETO NESTE DOMINGO, 31 DE MAIO, QUE PERMITE ABERTURA DO COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL


Neste domingo, 31 de maio, o município lança mais um decreto que determinada a abertura do comércio, igrejas e feira livre de artigos não são essenciais, mas com restrições.

Fica mantida a proibição, portanto, até o dia 08 de junho, a realização de eventos de qualquer natureza, inclusive esportivos. Bem como, eventos em chácaras, sítios ou afins e toda e qualquer aglomeração em prática de atividades esportivas, a exemplo de corridas ao ar livre, pedais, academias de futebol e/ou clubes esportivos.

Está autorizado o funcionamento de estabelecimento que comercialize produtos não essenciais, a partir do dia 01 de junho até 08 de junho, desde que obedecidas as seguintes condições:

1 – atuar com 50% de sua capacidade de atendimento;

2 – horário de funcionamento: de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados;

3 – calcular a capacidade de pessoas em seu recinto, tomando por base a orientação constante no Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, de 01 (uma) pessoa a cada 10m2 (dez metros quadrados), e fixar tal informação em local visível na entrada;

4 – controle de entrada dos clientes, por funcionário da empresa, com a devida organização de filas, obedecendo a distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas, devendo utilizar-se de marcações horizontais e/ou verticais;

5 – oferta obrigatória de álcool em gel 70% para os clientes, na entrada e saída do estabelecimento;

6 – obediência ao Protocolo de Biossegurança, anexo a este Decreto, e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde.
 
Os bares, por sua vez, continuam proibidos de funcionar, bem como lanchonetes e restaurantes, permitindo entrega em domicílio até às 22 horas. 

As academias de ginástica, futebol e similares, teatros, auditórios, demais casas de espetáculos, parques infantis, recreativos, aquáticos e similares também estão proibidos de funcionar até perdurar a situação emergencial.

Pela primeira vez desde o primeiro decreto será permitida a realização de feiras livres, ocorrendo até o dia 08 de junho, apenas com a participação de feirantes locais, com obediência ao Protocolo de Biossegurança e outras recomendações constantes nos protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde. A disposição das barracas poderá ser modificada, em virtude da organização das filas das agências bancárias, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros), mediante designação dos fiscais do Município, acompanhados de servidor da Vigilância Sanitária, que passará aos feirantes as recomendações para evitar o contágio e proliferação do novo Coronavírus. Além disso, os feirantes deverão ofertar aos clientes álcool em gel 70%, deixando-o em local de fácil acesso em sua barraca. Além do funcionando de feiras de animais, também apenas com a participação de feirantes locais, proibição do uso de bebidas alcoólicas e respeitando os protocolos de segurança.

Com relação à obras são permitidas as realizadas em área aberta, com 01 (um) trabalhador por cada 50m2 (cinquenta metros quadrados), devendo ser observado o distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as pessoas, e o uso dos Equipamentos de Proteção Individual.

Confira o link completo do decreto:
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